RESPOSTA À ACUSAÇÃO
PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2013.814.0301
JAMES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público, através de suas procuradoras infra subscritas, vem, mui respeitosamente perante a honrosa presença de Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DOS FATOS:
JAMES foi denunciado pela suposta prática do crime de extorsão, qualificado pelo emprego de arma de fogo – art.158, §1º, do Código Penal Brasileiro. Segundo consta na denúncia, teria se dirigido ao restaurante do denunciante BRUCE, no dia 10 de setembro de 2013, portando uma pistola, com intuito de cobrar um empréstimo no valor de vinte mil reais (R$ 20.000,00), por meio de nota promissória, com vencimento no dia 01 de setembro de 2013, que até o momento não fora adimplida.
Anteriormente, ao dia do vencimento, o ora denunciado, constatando a ausência do referido pagamento, através de ligação buscou explicações do denunciante, que por sua vez informou não ter o valor necessário para o pagamento e requereu que aguardasse a semana seguinte para o cumprimento da obrigação.
Decorrido mas este período, e novamente, percebendo que não havia cumprido com a sua obrigação de pagamento, o denunciado realizou novo contato por telefone e fora informado que o restaurante, que foi construído com o valor do empréstimo, não estava apresentando o lucro esperado, e por essa razão, o denunciante não teria como prever quando iria efetuar a quitação de sua dívida, já que se encontrava totalmente sem dinheiro.
O denunciado, portanto, que já se via em delicada situação financeira, e enfrentava outros problemas de ordem pessoal, em um acesso de descontrole emocional, se dirigiu ao estabelecimento denunciante, com intuito de reaver a