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SOCIEDADE POR QUOTAS, DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, É AQUELA QUE É
FORMADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS, ASSUMINDO TODAS, DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO TOTAL DO CAPITAL SOCIAL.
AS SOCIEDADES POR QUOTAS PODEM SER CONSTITUÍDAS DO MESMO MODO
QUE SE CONSTITUEM AS SOCIEDADES CONTRATURAIS, SEJA POR DOCUMENTO
PÚBLICO OU PARTICULAR. PODERÃO ESSAS SOCIEDADES USAR DE UMA FIRMA
SOCIAL, TRAZENDO, NESSE CASO, PELO MENOS O NOME DE UM DOS SÓCIOS,
OU UMA DENOMINAÇÃO PARTICULAR, COMO ACONTECE COM AS SOCIEDADES
ANÔNIMAS. EM QUALQUER HIPÓTESE, AO NOME SOCIAL DEVE SER ACRESCIDA
A PALAVRA LIMITADA OU A FRASE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, POR EXTENSO OU ABREVIADAMENTE.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
NAS SOCIEDADES POR QUOTAS A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS É PELO
TOTAL DO CAPITAL SOCIAL, SEGUNDO O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3708 DE
1919. A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS AO TOTAL DO CAPITAL
SOCIAL DEVE SER CONSIGNADA OBRIGATORIAMENTE, NO ATO CONSTITUTIVO
DA SOCIEDADE.
CONSTITUIÇÃO
AS SOCIEDADES POR QUOTAS, DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, DEVEM
CONSTITUIR-SE OBEDECENDO AOS PRECEITOS DOS ARTIGOS 300 A 302 DO
CÓDIGO COMERCIAL, OU SEJA, COMO SE CONSTITUEM AS SOCIEDADES DE
PESSOA. ASSIM, PARA QUE EXISTA UMA DESSAS SOCIEDADES, SERÁ
NECESSÁRIO UM ACORDO ESCRITO DOS SÓCIOS, SEJA POR INSTRUMENTO
PÚBLICO OU POR INSTRUMENTO PARTICULAR, COM AS CLÁUSULAS IMPOSTAS
PELO ARTIGO 302 DO CÓDIGO E PELO ARTIGO 71 DO REGULAMENTO DO REGISTRO DO COMÉRCIO, QUE COMPLEMENTA AQUELE, E MAIS AS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 3708.
SÓCIOS
PARA FAZER PARTE DAS SOCIEDADES POR QUOTAS, OS SÓCIOS DEVEM, EM PRINCÍPIO , SER MAIORES E CAPAZES.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
POR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE COMPREENDE-SE O PROCESSO DE EXTINÇÃO
DA PESSOA JURÍDICA.
A SOCIEDADE UM DIA PODERÁ DESAPARECER, SEJA POR HAVER-SE