Resposta a acusação
Autos nº: 0010.10.007565-3
Aldenor Dantas Sales, Brasileiro, união estável, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 75.078, SSP/RR, inscrito no CPF sob o nº 323.156.512.-04, residente e domiciliado na Rua Tucumanzeiro, nº 444, bairro Caçari, Roraima – RR, representado por seu advogado Thiago Leon Lemos de Oliveira, inscrito na OAB/DF sob o nº 69.969, com escritório profissional na EQS 708/907, Módulo D, Asa Sul, Brasília/DF, telefones (61) 37048157 e 37048185, e-mail: npj.faculdadeprocessus@gmail.com, CEP 70390-79, nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que move em seu favor o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396-A do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
I - DOS FATOS
Foi oferecida denuncia pela 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Roraima em desfavor do acusado ALDENOR DANTAS SALES, acusando-o de ter praticado conduta delituosa tipificada nos artigos 158 e 357 do Código Penal.
Segundo o Ministério Público o acusado teria agido mediante grave ameaça com o intuito de obter vantagem econômica de seu tio ALDO CUSTÓDIO DANTAS, através da compra de uma sentença favorável ao seu tio em uma ação que tramita na 2ª instância da Justiça do Estado de Roraima, o que é prontamente negado pelo acusado conforme os fatos apresentados a seguir:
A suposta vítima que figura neste processo, ALDO CUSTÓDIO DANTAS pleiteia a retirada de seu gado da fazenda Tipografia, que ficara retido na propriedade após a reintegração de posse em favor de Oscar Magio.
Ao obter a informação de que o Magistrado que iria atuar nos autos de sua demanda judicial era conhecido de seu sobrinho, ALDO o teria procurado para saber se era possível a compra de uma decisão favorável a ele, pois o mesmo estava desesperado para resgatar seus animais que se encontram confinados na