resposta a acusação
OAB TO 6.074
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE DE PALMAS -TO.
Ação Penal
Proc. nº. 0014098-36.2014.827.2729
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: PAULO THIEGO PALHANO SILVA
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Tocantins, sob o nº. 6.074, comparece o Acusado, tempestivamente (CPP, art. 396, caput), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo no art. 396-A da Legislação
Adjetiva Penal, a presente
R E SPOST A À A C U SA Ç Ã O, evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal agitada em desfavor de PAULO THIEGO PALHANO SILVA, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe, consoante abaixo delineado.
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1 – SÍNTESE DOS FATOS
Consta da denúncia que o Acusado, no dia 20 de maio do ano em curso, conforme noticiam os autos do Inquérito Policial oriundo da Delegacia Estadual de Proteção a Criança e ao Adolescente desta Capital que o Denunciado manteve conjunção carnal com a menor G.G.D. com 13 (treze) anos de idade.
Observa mais a peça acusatória que Acusado mantinha um relacionamento amoroso com a menor, e constantemente, praticava conjunção carnal com ela. Conforme relatos da vítima, quase todas às vezes, Paulo Thiego a forçava a manter sexo sem seu consentimento, agredindo-a fisicamente.
Segundo ainda a peça vestibular, A Polícia Militar foi acionada, e de imediato se deslocou até a residência do autor, efetuando sua prisão em flagrante.
Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o
Acusado como incurso na pena descrita no art. 217-A do Estatuto Repressivo.
(Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos)
2 – NO ÂMAGO DA DEFESA
2.1. Atipicidade da conduta descrita - Ausência de Crime (CP, art. 20)
A peça acusatória é imprecisa, vaga e eivada de inverdades.