RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Processo nº
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado que está subscreve, perante Vossa Excelência, durante o prazo legal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O réu possui um relacionamento amoroso com SICLANA.
No dia 23 de julho de 2013, o casal havia se desentendido e, quando o réu chegou em sua residência, a pessoa de Edicléia lá estava com seus três filhos.
O réu não mais desejando a sua permanência na residência pediu-a para que saísse de lá e esta se recusou, razão pela qual lavrou Boletim de Ocorrência, relatando os fatos.
Em momento nenhum o réu teve a intenção de lhe imputar crime, apenas queria que esta saísse da residência que lhe pertence.
O réu, pessoa de poucos conhecimentos, quando soube que havia se instaurado inquérito contra SICLANA, decidiu ir até a delegacia para elucidar os fatos, pois jamais teve intenção de imputar-lhe pratica criminosa.
O réu relatou aos policiais responsáveis pela lavratura do Boletim o ocorrido, porém estes deram uma interpretação divergente ao que foi dito pelo réu enquadrando a pessoa de SICLANA ao crime incurso no artigo 150 do Código Penal.
Ocorre que o réu jamais teve a intenção de imputar a pessoa de SICLANA a prática de algum crime, o réu apenas queria se reintegrar de sua propriedade, tanto o é que entrou com a ação cível cabível ao caso.
O réu pessoa de escasso conhecimento, quando viu que a pessoa de Edicleia poderia ser processada criminalmente, tratou-se de se dirigir até a delegacia a fim de esclarecer os fatos.
Irritado com a situação, o delegado de polícia indiciou o Réu pelo crime de denunciação caluniosa, art. 339 do CP.
II. DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece