resposta a acusação
Processo nº 0031914-02.2013.8.19.0203
CASA PRÓPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.230.434/0001-03, com sede na Praça da República, 42, Centro – Rio de Janeiro, nos autos da ação movida por NILTON JOSE DO BOMFIM, vêm, por seu advogado, apresentar sua contestação, pelos fatos a seguir alinhavados:
SINTESE DA DEMANDA
A parte autora ingressou com a presente ação, posto que alega ter se associado ao sistema de Cooperativa Habitacional para aquisição de imóvel, vindo a desistir posteriormente, em razão de uma suposta falta de esclarecimento por parte do preposto da ré, que lhe teria prometido a liberação do capital num curto lapso temporal, justificando assim sua desistência, razão pela qual vem a esse r. Juízo pleitear o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos , acrescidos de juros e correção monetária, bem como indenização pelos danos morais supostamente sofridos.
NO MÉRITO
DO DANO MORAL
1. Sustenta a parte autora não haver recebido instruções corretas dos termos do negócio, sem, contudo apresentar sequer uma única prova de sua alegação;
2. Consoante, todavia, restará demonstrado que a alegação da parte autora beira a litigância de má fé.
3. Ao contrário do que alega e não prova, conforme restará demonstrado de forma cabal pela ré, a parte autora no ato de sua associação, foi informada de forma CLARA e PRECISA sobre os termos do negócio contratado, senão vejamos:
DOCUMENTO 01 – QUESTIONÁRIO DE BOAS VINDAS
7.“Não é possível determinar data de liberação ou entrega do seu crédito habitacional, uma vez que o resultado será apurado conforme o fluxo de caixa da cooperativa.” Resposta da parte autora: (x) SIM
8.“Na hipótese de desistência ou cancelamento do seu plano habitacional, receberei parcelas líquidas pagas sendo-me deduzido em tal ocasião os valores inerentes à