resposta a acusação
Autos nº xxxxxx
JOÃO DAS COUVES, brasileiro, solteiro, estudante, filho de Maria das Couves e José das Couves, portador da CI 000 000 000 e CPF 000 000 000, residente na Rua dos Bobos nº 0, Bairro da Fantasia, Tornado-MG, CEP 46580000, vem, a presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, com endereço constante na procuração em anexo, com fulcro no art. 396 A do Código de Processo Penal, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que a seguir minudencia:
1- DOS FATOS
Aduz a denúncia que João das Couves supostamente subtraiu coisa alheia móvel de propriedade de seu tio, Antonio das Couves, estando incurso no art. 155 do Código Penal Brasileiro.
2- PRELIMINARMENTE
2.1 – DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
Conforme se depreende da denúncia, o réu foi acusado de supostamente subtrair coisa alheia móvel de seu tio.
A exordial acusatória deve cumprir requisitos materiais (materialidade e indícios de autoria) e formais (art. 41 do Código de Processo Penal) sob pena de tornar-se inepta. É mister que a denúncia seja precisa, certa e completa sob pena de violação ao contraditório e a ampla defesa
Segundo inteligência do art. 41 do Código de Processo Penal: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
Deve ser elaborada de tal forma que responda às seguintes perguntas: Como? Quando? Quem é o culpado? Qual o crime? Onde foi cometido? Com que cúmplices? Por que motivo?
O réu não se defende deste ou daquele crime tipificado no Código Penal ou em qualquer outra lei penal, mas do fato tido como criminoso narrado na denúncia. Não basta que o denunciante repita as palavras da lei!
Importa ressaltar que no