Resposta a Acusação - Injuria Racial
Autos da Ação Penal n°
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Réu:
JOSE DE TAL, brasileiro, casado, vendedor, , titular da Cédula de Identidade RG 0.000.000-0, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 111.111.111-11, domiciliado em Medianeira, onde reside na Rua dos anjos, nº. 0.000, bairro Jardim Manaus, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Na Ação Penal Pública cujos autos são os de nº 2020.111-1, baseado no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, o que o se faz pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – PRELIMINARMENTE
1.1 – FALTA DE JUSTA CAUSA
Perante os fatos expostos, observa-se que o Réu está sendo acusado por injuria racial, pois em tese, no dia 1° de novembro de 2009, por volta das 20 horas e 20 minutos, na residência situada na dos anjos, no Jardim Manaus, na cidade de Medianeira – PR, fato este que não merece crédito.
A Lei deixa positivado no artigo 140, § 3°, do Código Penal, que para ficar caracterizado este ilícito penal, deve ser utilizadas elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros, o que não ocorreu Meritíssimo.
A denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça está equivocada, pois levou em consideração apenas o relato da suposta vítima JOÃO DE TAL. Ocorre Excelência que não houve nenhuma pronuncia por parte do Réu, no que se refere à raça da suposta vitima, que mentiu descaradamente a autoridade policial, pois a queixa esta eivada de vicio comprometendo completamente a presente Ação Penal, e desta forma a tornando inepta, não tendo pressuposto processual para ser valida, faltando assim à justa causa elencada no Código de Processo Penal em seu artigo 395, inciso III.
Assim sendo, espera o Réu que seja acatada está preliminar,