Resposta à Acusação injúria racial
Processo nº ...
KALÚ DE TAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), perante Vossa Excelência, durante o prazo legal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Narra a denúncia anexa a esta peça que a ré, no dia 14 de março de 2013, por volta das 14h, no interior do Hortifruti EBA, localizado no SCLS 216, Bloco O, Loja 0, Brasília-DF, de forma livre e consciente, com animus injuriandi, utilizando-se de elementos referentes à cor, teria ofendido a vítima Gigi, ao, supostamente, proferir os seguintes dizeres: “Sua crioula maluca, volta pra África!”. O representante do Parquet arrolou como testemunhas a operadora de caixa do Hortifruti EBA, Ayumi, e a própria vítima, Gigi.
A vítima Gigi registrou ocorrência policial perante a 1ª Delegacia de Polícia no dia 17 de setembro de 2013. Ouvida informalmente, na esfera inquisitorial, a testemunha Ayumi informou estar trabalhando no dia dos fatos; estar o Hortifruti cheio de clientes, pois havia muitos produtos com preços promocionais; ter ouvido a discussão entre a ré e Gigi, que aguardavam atendimento; ter havido troca de xingamentos entre as partes; ter ouvido a ré dizer à suposta vítima Gigi “Sua crioula maluca, volta pra África!”, logo após ter sido xingada, por Gigi, de “branquela azeda e esquelética”.
A folha de antecedentes penais da ré foi anexada aos autos, não constando nela qualquer registro, assim como a Ocorrência Policial nº 00/2013-1ª DP e o Termo de Representação.
A denúncia acusa a ré de praticar o crime de