Teoria Geral do Estado
Composição do Estado:
- Povo – elemento humano ou subjetivo.
-Território- elemento físico ou objetivo.
-Poder Político- elemento axiológico ou formal.
Conceito de Estado:
Pessoa jurídica soberana, constituída por um povo em um determinado território, onde sobre esse território é exercido um poder político para a organização, bem-estar e progresso dessa sociedade.
Diferença entre povo, população e nação:
- Povo: Conjunto de nacionais/ Vínculo permanente (étnicos, geográficos, religiosos, lingüísticos ou políticos).
- População: Pessoas que estão em um mesmo território. Sem levar em conta sua nacionalidade.
- Cidadãos: Exerce direito político (ativo e passivo).
Diferença entre nação, país e pátria:
- Nação- Pessoas que tem características comuns (Costumes, características, idioma, cultura). Possui elementos naturais (raça, língua e território), elementos culturais (costumes, religião, tradições), e elementos psicológicos (sentimentos nacionais).
O Brasil foi uma nação ganhada e não conquistada, por isso falta o sentimento nacional.
- País- É o “apelido”. ex:Brasil
- Pátria- Local de nascimento .
Poder Político
Impor aos outros o respeito da própria conduta, ou de traçar um modo ideal de conduta.
- Internamente:
Absoluto
Supremo
Uno
Indivisível
Imprescritível
- Externamente:
Independência- não ocorrer subordinação diante de outros países.
Igualdade
Não intervenção
Cooperação- relação entre os países
Autodeterminação- cada qual escolhe seus caminhos
Formas de Estado
É como o poder está dividido no território, como se dá a estrutura do poder e a organização do povo e do território.
Estado Unitário (ou simples) – Quando só existi um único centro de poder político no territoritório.
- Estado unitário centralizado- Só existi um poder central
- Estado unitário descentralizado (ou regional)- é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução dessas políticas é