Resposta A Acusacao
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Processo nº: 2011.07.01.02222-5
Patrícia Diana, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra constituído, conforme instrumento procuratório em anexo, com fulcro nos arts. 396 e 396-A (SE FOR JÚRI – 406, § 3º) do Código de Processo Penal, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com base nos fatos que a seguir expõe:
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:
Narrar como se deram os fatos. Provavelmente, o problema trará algum dos casos de excludente de ilicitude do art. 23 do CPB ou alguma situação do art. 397 do CPP. Isso deverá ser dito neste momento.
No dia 29/11/2006, a acusada subtraiu um vestido, que pertencia à vítima e a escondeu em sua bolsa, aguardando o horário para usar a roupa, pois teria um encontro. Apesar de ser um vestido simples, que tem baixo custo no mercado, em torno de R$ 30,00, era uma vestimenta chamativa e bem trabalhada. No mesmo dia a acusada voltou à casa da vítima, pois sabia que a mesma ainda não estaria em casa, para devolver o vestido.
No dia seguinte, a vítima foi avisada por uma vizinha de que a acusada havia saído usando um de seus vestidos, o que lhe causou revolta e fez com que a mesma efetuasse um Boletim de Ocorrência em face da acusada. Na Delegacia Policia pós a oitiva das testemunhas, a acusada foi denunciada pelo crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
Porém, deve-se atentar para o fato de que a acusada devolveu o vestido logo após ter usado. Com tudo ainda deve ser dito que a acusada na data do fato era menos de 21 (vinte e um) anos, e a denuncia foi feita apenas no dia 01/04/2011.
II – DAS PRELIMINARES E NULIDADES:
II- 1. DA EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO
Por se tratar do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, o prazo