Resposta A Acusa O
CURSO DE DIREITO
LABORATÓRIO DE PRÁTICA PENAL
PROFESSORA: BIANCA
ACADÊMICOS: NICHOLAS HORN, NICOLAU GALLAS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO
DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARBADOS - RS
Processo nº xxxxxx
PEDRO LIONEL e PAULA REJANE, já qualificados nos autos da presente ação, vem perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, apresentar a seguinte RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões abaixo citadas.
I – DOS FATOS
Conforme denuncia anônima referente a tráfico de drogas, no dia 10 de abril de
2015, por volta das 21h00min, na Rua Dedaleira, nº 335, Vila Fortunato, Comarca de
Barbados, o réu Pedro Lionel, juntamente com Paula Rejane, sua irmã, tinham em depósito: 9,67 gramas de crack (nove pedras); 24,43 gramas de maconha; 9,84 gramas de cocaína, em desacordo com determinação legal e regulamentar, além de R$ 527,25.
Após receber a denúncia, policiais militares se dirigiram para o endereço citado, quando se aproximavam ao local, Pedro Lionel os avistou e tentou empreender fuga, mas logo após pular o muro que fica nos fundos da residência, foi detido.
Ao que, os policiais militares avistaram Paula Rejane saindo do banheiro enrolada em uma toalha, a qual, ao ver os militares, tentou retornar ao banheiro. A acusada disse não estar ciente de nenhuma questão referente às drogas, pois apenas está morando com seu irmão, devido ao motivo de que, não possui rendimentos suficientes para conseguir sustentar sozinha sua filha, que no momento possui apenas dois meses de idade.
Os policiais revistaram a casa, encontraram o valor de R$ 527,25 em notas miúdas, diversas lâminas de barbear com vestígios de entorpecentes, dois celulares, os quais foram verificados a agenda telefônica, bem como os registros, uma faca e dois invólucros contendo maconha. Continuaram a revista, e encontraram mais dois invólucros de maconha e cocaína.
Se as acusações forem