Resposta A Acusa O
Autos n°
Acusado:
XXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio do Defensor que esta subscreve, com endereço profissional afixado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396 do CPP, com a nova redação da pela Lei nº 11.719/2008, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
O acusado foi denunciado e está sendo processado por ter dirigido um veículo automotor em estado de embriaguez alcoólica, bem como ter se envolvido em pequeno acidente automobilístico.
Pelo que se verifica, dos autos o Acusado em momento algum se negou aos fatos a ele imputados, declarando que ingeriu bebida alcoólica.
O Acusado foi interrogado perante a Unidade Policial de Iporã-PR, e confessou o crime descrito na Denuncia.
No dia dos fatos o Acusado havia sofrido uma desilusão amorosa, o que o fez ingerir bebida alcóolica, reconhece o erro cometido e se arrepende amargamente do ocorrido.
O Acusado é pessoa humilde, trabalhadora, honesta que sempre pautou pelas coisas corretas.
O Acusado é primário, possui bons antecedentes, confessou o delito, se arrependeu do cometido.
Conforme dispõe o artigo 65, inciso III, “d” do Código Penal Brasileiro, a confissão é uma circunstância que sempre atenua a pena, senão vejamos:
Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; Pleiteia-se nesta pela absolvição do Réu, pela confissão espontânea do mesmo, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, sejam o mesmo, beneficiado pela atenuante de confissão espontânea, em caso de condenação.
Da Suspensão Condicional do Processo
O digno representante do Ministério Público requereu nas fls. 40 dos autos item 1.2 (inquérito policial) a suspensão condicional do processo, levando em