Resposta A Acusa O
Processo nº _________________________.
ZÉ RUELA DA SILVA, já qualificado nos Autos da Ação que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 41 do Código de Processo Penal e artigo 27 do Código Penal, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
expondo e requerendo com base no que segue abaixo:
Consta que em 23/01/2015, por volta das 15:23 hrs, na Rua Alfa, na altura do nº 456, na Cidade da Comarca _____, Zé Ruela da Silva, teria subtraído para si, mediante emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), pertencentes à Charles Muller, que no momento aguardava a vinda de um ônibus no ponto de parada.
Ademais, possui a alegação de que o Acusado aproveitou-se da vítima e, fingindo perguntar-lhe as horas, deu voz de assalto apontando-lhe um revolver calibre 30mm, que não foi apreendido.
O Acusado não resistiu á prisão, dois quarteirões adiante na mesma rua, porém, nenhum valor, nem mesmo o revolver, foi encontrado em seu poder.
Instaurado o Inquérito Policial, o Acusado não foi reconhecido na polícia e os policiais efetuaram a prisão sem a oitiva de nenhuma outra testemunha.
DA PRELIMINAR
Preliminarmente, a denúncia não deveria ter sido acolhida pelo D. Juízo, diante do elucidado no art. 41 do Código de Processo Penal:
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
Assim, a presente denúncia é inepta, sendo que o Acusado não foi reconhecido pela polícia, e nem por testemunhas, além do mais, a arma e o objeto do crime, não estavam em seu poder.
Ainda, o Acusado é considerado inimputável, pois não tinha 18 (dezoito) anos de