RESPOSTA PRELIMINAR
Processo nº: ...
ANTÔNIO LOPES, Brasileiro, estado civil..., policial federal, portador da identidade n°...., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., vem, por seu advogado devidamente constituído conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, apresentar,
RESPOSTA PRELIMINAR
Com base no artigo 396 do Codigo de Processo Penal, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
1- DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado, nos autos do processo em epigrafe, imputando-lhe a pratica do crime de tráfico internacional de menor, na forma do artigo 239, paragrafo único da lei 8069/90, e pelo crime de corrupçao passiva com previsão no artigo 317 §1°, na forma do artigo 69, ambos do Codigo Penal.
O réu está sendo acusado por supostamente ter auxiliado a outra ré, que supostamente viabilizava a saída de menores do país, expedindo diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais, e ainda de ter supostamente recebido vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes.
Cumpre ressaltar que no decorrer do feito restará comprovado, a ausencia de justa causa em face do réu, bem como as nulidades ora descritas.
2. DO DIREITO
2.1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
O caso concreto versa sobre suposto crime de tráfico internacional de menor, bem como suposto delito de corrupçao passiva praticada por um funcionario publico federal no exercicio de suas funçoes, e com estas relacionadas, nesse sentido preliminarmente é mistér arguir a incompetência da Justiça Estadual para processar o feito, eis que o crime é de competência federal, nos termos do que prevê o artigo 109, IV e V, da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que, não obstante o artigo 95, II c/c 111 ambos do Codigo de Processo Penal, estabelecerem que as exceçoes devam ser arguidas