Resposta preliminar
15ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE / RS
Processo nº: _______________________
ANTONIO LOPES, brasileiro, estado civil ..., servidor público federal, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua Castro, nº 170, apartamento 201, bairro ..., CEP..., cidade ..., estado ..., vem, por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP..., cidade ..., estado ..., para fins do artigo 38 do Código de Processo Penal, nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe move a PÚBLICA, oferecer, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, perante Vossa Excelência
RESPOSTA PRELIMINAR
Em razão dos seguintes fatos e fundamentos seguir:
I - DOS FATOS
O réu foi denunciado pela acusação porque teria auxiliado a co-denunciada, Maria Campos, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior e para isso teria expedido passaportes irregulares. Desta forma, o réu está sendo processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 e artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.
II - DAS PRELIMINARES
A) DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Primeiramente é importante ressaltar que deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para julgar e processar o presente processo por se tratar de funcionário público federal, pois o réu é agente da polícia federal, e, ainda, o suposto crime teria sido praticado no exercício de suas funções e de acordo com a súmula 254 do Tribunal Federal Regional, os crimes praticados por funcionário público federal em razão do exercício da função são de competência da Justiça