Modelo de Resposta Preliminar
JOSEFALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº __, inscrito no CPF nº ___, residente e domiciliado no endereço ___, nesta capital; e
JOSUELDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº __, inscrito no CPF nº ___, residente e domiciliado no endereço ___, nesta capital, através de seu procurador ao final subscrito (ANEXO 1 – PROCURAÇÃO), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA PRELIMINAR
com base no art. 396 combinado com o art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
O Ministério Público, através de denúncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa aos, ora denunciados, a prática do crime previsto no art. 157, §2º, I, II e §3º, ambos do CP ao denunciado JOSUELDO e a prática do art. 157, §2º, I e II combinado com art. 29, ambos do CP ao JOSUELDO, que juntos teriam planejado a prática dos delitos.
Acontece que a peça inicial da ação não preenche os requisitos do art. 41, do CPP, pois da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão condenatória.
Vale ressaltar que a intensão de ambos os denunciados era adentrar a residência apenas para a subtração de bens móveis e que, em nenhum momento, houve a premeditação para o cometimento dos tipos.
Ademais, as provas constantes do inquérito, não são suficientes para ensejar a persecução penal, haja vista que não foram ouvidas quaisquer testemunhas e que os fatos narrados na inicial não deixam claros a realidade dos fatos, deixando dúvida quanto ao cometimento dos tipos penais imputados aos denunciados.
DOS FUNDAMENTOS
Os fatos acima narrados revelam sem qualquer sombra de dúvidas que a peça inicial não preencheu os requisitos do art. 41, do CPP, eis que é absolutamente inepta.
Por outro lado, também não estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia (art. 395, do CPP), pois falta justa