resposta de oficio judicial consórcio
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta – Estado de Mato Grosso
Ref. ao ofício of. 1044/14 – Autos n.º
Nome da concessionária, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º, com sede à Rua, neste ato representado pelos procuradores ..., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º ...... e ......., inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º ......, vem, através do presente, em atenção ao ofício n.º 1044/14, datado de 23 de outubro de 2014, para se manifestar nos seguintes termos.
Ab initio, cumpre registrar que a empresa ...... trata-se de concessionária que tem por objeto social a venda de motocicletas da marca Honda, bem como é intermediária entre o cliente e a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA cuja função se restringe na intermediação e na entrega do bem, em caso de contemplação, seja por lance seja por sorteio.
In casu, cumpre esclarecer, ainda, que o contrato de consorcio é firmado entre o cliente a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, sendo certo que a empresa ........... não faz parte dessa relação contratual, pois o seu único papel é de intermediar o negócio.
Ademais, a empresa não possui qualquer procuração ou autorização para representar a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, seja judicial ou extrajudicialmente.
É importante mencionar que a lei n.º 11.795/2008, cuidou de legitimar apenas a administradora para figurar como parte em contrato de grupo de consórcio. Veja:
“Art. 5º A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I.
§ 1º - A administradora de consórcio deve figurar no contrato de