Trabalho de Seguridade Social
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
Cristiane do Amaral Belmont
Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2014.
Cristiane do Amaral Belmont
Direito da Seguridade Social
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito da Seguridade Social, orientado pela Prof. Silvio Luis Evangelista Bastos no Curso de Direito, como pré-requisito para aprovação.
Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2014.
01 - .A Seguridade Social foi instituída no país, com o intuito de conferir aos seus segurados direitos e garantias decorrentes de eventos futuros relativos a sua atividade laboral. Todavia, ainda se observa que grande parte dos trabalhadores no país ainda estão à margem de tais direitos, por atuarem na chamada economia informal, ou seja, sem vinculação a qualquer espécie de Regime Previdenciário. Assim, indique objetivamente quais são os benefícios previdenciários básicos que estariam à disposição do trabalhador urbano que pretenda vincular-se ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, apontando expressamente a Legislação específica que define cada um deles.
Os benefícios básicos à disposição do trabalhador urbano que pretenda vincular-se ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, estão previstos na Lei nº 8.213/91, e são:
Aposentadoria por Invalidez (art. 42/47, Lei nº 8.213/91).
É constituída de uma renda mensal, devida ao segurado e concedida àquele considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência. Essa incapacidade será, obrigatoriamente, verificada através de exame médico-pericial, não sendo considerada para efeitos de concessão aquela doença ou lesão anterior à filiação ao regime, salvo se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento da doença ou da lesão preexistente.
Aposentadoria por Idade (art. 48/51, Lei nº 8.213/91).
Trata-se de renda mensal devida ao segurado que tenha cumprido o período de carência e concedida àquele que tenha