Seguridade Social trabalho 2
1. Conceituação
1.1 Seguridade Social
A expressão seguridade social pode ser conceituada como a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas. Tais medidas destinam-se a evitar privações econômicas e sociais que derivam de uma forte redução dos recursos econômicos em razão de doença, maternidade, acidente de trabalho, entre outros, e também se destinam à proteção em forma de assistência à saúde e de assistência social.
Conforme explica HORVATH JÚNIOR (2011) “tal conceito somente foi implantado no sistema jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.” Após a Constituição Federal, a todos os integrantes da sociedade brasileira foi facultada a proteção social, desde que cumpridos os requisitos constitucionalmente exigidos.
O Título VIII da Constituição Federal, que trata da Ordem Social, diz que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
O objetivo do sistema é eliminar as necessidades sociais ou minimizar seus efeitos. O que justifica a existência da seguridade social é o fato de ela ser de interesse geral, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência social.
1.2 Previdência Social
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamenta a Previdência Social e em seu art. 1º define que
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Em face do caráter contributivo, só terão direito às prestações previdenciárias aquelas pessoas que contribuírem para o sistema. HORVATH JÚNIOR (2011) explica que “devem contribuir de forma obrigatória todas as pessoas que exercem