Contratos Em Esp Cie Bruno
Aula 1
- Constitucionalização do direito privado
O marco histórico reside na década de 50/60.
Tentativa de colocar no direito privado o que se tem na Constituição.
Busca os mais diversos instrumentos de aplicação no direito Constitucional para as questões privadas: a proibição de retrocessos por exemplo. O antigo código(1916) era essencialmente individualista. A ideia de indivíduo nasceu da Revolução Francesa, na época em que foi escrito o CC 1916 a ausência de intervenção do Estado marcou, a autonomia da vontade. Hoje a vontade não tem grande participação dos negócios... Este antigo código era, também, essencialmente patrimonialista.
O CC 2002 teve uma REPERSONALIZAÇÃO.
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- CONTRATOS:
*Típicos
*Atípicos
*Direitos Reais: sujeito vinculado a um objeto móvel ou imóvel, esse direito atinge toda a comunidade. Direito oponível contra toda a sociedade, faz com que exista um dever geral de abstenção. EX: propriedade. Só podem nascer da lei, só existe direito real por dicção legal, ninguém pode criar um direito real. Produzem eficácia contra terceiros. São dotáveis de posse.
*Direitos Pessoais EX: compra e venda. Normalmente nascem dos contratos, mas podem nascer de atos ilícitos...etc... infinitos....
Apresentam a ideia de TIPICIDADE
Eficácia inter-partes
Não são passíveis de serem possuídos
Posso criar INÚMEROS contratos, mas não podemos criar um Direito Real.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Apresentam dentro de uma sociedade capitalista uma imensa importância, contrato pessoal, regulados estritamente pelo CC (as que não forem de consumo).
Todas as vezes que não for uma situação de consumo, o contrato de contra e venda será só CC, caso contrário é necessário CC e Código de Defesa do Consumidor. Onde tiver uma relação final de produto ou serviço será uma relação de consumo caso não tenha também lei própria.
O CDC é utilizado na maioria dos