Carta
Trata-se, pois, de solicitação de matrícula imediata na disciplina CÁLCULO II em paralelo ao seu pré-requisito, qual seja, Geometria Analítica e Álgebra Linear (MAT038), legitimada, não somente pela orientação do Prof. Roberto, como pelo Ofício COL. CIV. Nº142/2012, abaixo colacionado:
Cumpre esclarecer que, diante do impasse referido em tal ofício, sem alternativas, foi impetrado mandato de segurança em desfavor do Chefe do Departamento de Matemática. Até o presente momento (agosto/2013), contudo, não nenhum provimento judicial foi proferido a respeito. Todavia, ainda que eventual e futuramente deferida a segurança, eu deveria cursar a disciplina de Cálculo II desde já, sob pena de ver-se prejudicado o curso regular – sou aluno natural do 3º período, no entanto sem ter cursado Calculo II, que é disciplina do 2º período.
Assim, solicito junto Vossas Senhorias a quebra de requisito da disciplina GAAL, a fim de que possa cursar o Cálculo II, e, desta forma, não fique prejudicado o desenvolvimento do meu curso.
Mister se faz dizer, a EBSE em momento algum se eximiu de suas responsabilidades no que se refere aos desvios imputados ao empreendimento, todavia, tendo em vista o pedido elaborado por esta última e a resposta do CONSÓRCIO, seria injusto acatar apenas os custos corroborados pela CONTRATANTE. Posto isso, não restou outra alternativa, senão elaborar a carta tréplica visando ratificar os custos adicionais já assinalados, bem como esclarecer por meio de novas evidências e teorias de estudiosos de desequilíbrios de contratos, os itens que apesar da postura negativa da CONTRATANTE a EBSE