RESPOSTA ACUSAÇÃO
Processo nº...
Astrogildo Apodriodo, brasileiro, solteiro, filiação, RG nº..., CPF nº..., profissão, residente e domiciliado na rua..., vem a presença de Vossa Excelência por meio de advogado com procuração nos autos em epígrafe, com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal apresentar Resposta à acusação pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados.
I. Dos Fatos
Astrogildo Apodriodo foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pela suposta prática do delito disposto no artigo 155, caput do Código Penal brasileiro.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado teria subtraído para si uma camiseta e um boné no interior da Loja Riachuello, situada no Conjunto Nacional, SDN, Brasília-DF.
Astrogildo Apodriodo foi preso em flagrante na posse dos bens sem a nota fiscal dos produtos, no exterior da referida loja.
II. Do direito
2.1) Da nulidade do processo por falta de citação
A defesa alega, em preliminar, que o processo estaria nulo, à falta de citação formal. Devo destacar que, efetivamente, o acusado não foi citado pessoalmente, uma vez que não consta nos autos a certidão do cumprimento do mandado citatório. Ou seja, o acusado não tem ciência de que está sendo processado. Contudo, há de se inquirir que estamos diante de uma nulidade nos moldes do artigo 564, III “e”, e IV do Código de Processo Penal.
2.2) Da absolvição sumária
Consta dos autos que a res furtiva fora avaliada em R$30,00 (trinta reais). Ademias, o produto do furto pertence a uma rede de loja de departamentos presente em todo o país e o valor somado não representa, sequer, 5% do salário mínimo à época do fato.
Ademais, a hipótese em estudo diz respeito à imputação de crime onde não há grave ameaça contra a vítima e, as circunstâncias descritas certamente remetem à aplicação do princípio da insignificância.
Consoante lecionava o ilustre jurista Francisco de