Resposta Acusa O
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de xxxxxxxxxxxxxx, que esta subscreve, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro nos art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Aduz a denúncia que, no dia XX de XXX de 20XX, o acusado teria conduzido o veículo VW/Gol, em visível estado de embriaguez, constatado em exame clínico, conforme fl. 23.
O fato narrado na inicial acusatória carece de tipicidade material, ensejando a Absolvição Sumária do acusado.
Sabe-se que, para que o fato seja típico, não basta a presença de dolo ou culpa e a adequação do fato à norma. A tipicidade exige ofensa desvaliosa e penalmente significativa ao bem jurídico tutelado.
Nesse sentido, a lição do STF:
A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. (HC 115707, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 09-08-2013 PUBLIC 12-08-2013).
Neste contexto, em atenção ao Princípio da Lesividade, a tipificação do delito em exame está condicionada à demonstração do perigo decorrente da conduta, mediante sinais exteriores da ação.
Dos elementos de informação coligidos nos autos do inquérito policial depreende-se que a conduta do denunciado restou desprovida de lesividade, eis que, não há qualquer indicativo de que teria agido de modo a expor a perigo o