Responsabilidade Tributaria
RESUMO
Destina-se este estudo a tratar da responsabilidade tributária de terceiros e seus efeitos sobre sócios e sociedades comerciais, ou seja, a responsabilização dos sócios no que tange ao inadimplemento e a dissolução irregular da sociedade, considerando que o Superior Tribunal de Justiça procurou solucionar o problema por meio da inclusão da Súmulas 435 ao ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Direito tributário; Responsabilidade tributária; Inadimplemento; Dissolução irregular da sociedade.
1. INTRODUÇÃO
A responsabilização tributária de terceiros por inadimplemento de obrigações tributárias de pessoas jurídicas ainda gera grande debate no campo do direito tributário. A legislação tributária com relação aos sócios das pessoas jurídicas, dispõe que a responsabilização aplica-se nos casos de liquidação da sociedade ou ainda quando o débito tributário for proveniente de ato praticado com excesso de poder ou infração à lei, estatuto ou contrato social.
Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça procurou solucionar o problema muito além disso, por meio da inclusão das Súmulas 430 e 435 ao ordenamento jurídico brasileiro. A Súmula 430, aplicando para as hipóteses de ser localizado o devedor, mas não os seus bens e a Súmula 435 quando o devedor não é localizado.
Na prática, não há elementos que consolidem se os sócios são ou não responsáveis ilimitadamente responsáveis pelas dívidas fiscais contraídas pela pessoa jurídica, mas já se tem o entendimento que é possível redirecionar as dívidas tributárias a terceiros nos casos de dissolução irregular da sociedade.
2. A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS NOS CASOS DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA E A SÚMULA 435 DO STJ
O sistema jurídico brasileiro abrange diversas possibilidades de responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária, de sócios e administradores de empresas e sociedades. Deve-se levar em