Responsabilidade Penal nos casos de erro sobre elementos normativos do tipo
KARIN
A RESPONSABILIDADE PENAL NOS CASOS DE ERRO SOBRE OS ELEMENTOS NORMATIVOS DO tipo
Trabalho apresentado ao Professor.
2013
RESUMO
O presente trabalho trata de trazer informações sobre o erro de tipo e os erros sobre os elementos normativos do tipo, utilizando-se de exemplos de tipos penais.
Palavras-chave: Direito Penal; Erro; Erro de tipo; Elementos normativos do tipo.
O erro no Brasil é tratado pela Lei nº 7.209/84, que acabou por alterar a parte geral do Código Penal Brasileiro de 1940. Anteriormente, constava, “erro quanto ao fato que constitui crime” e não “erro sobre elementos do tipo”, ou seja, aqui surge a distinção entre erro de tipo e erro de proibição, superando a ideia de erro de fato e erro de Direito.
Vale trazer o que dispõe sobre o erro a Exposição de motivos da nova parte geral do Código Penal:
“É, todavia, no tratamento do erro que o princípio nullum crimen sine culpa vai aflorar com todo o vigor no direito legislado brasileiro. Com efeito, acolhe o Projeto, nos arts. 20 e 21, as duas formas básicas de erro construídas pela dogmática alemã: erro sobre elementos normativos do tipo (Tatbstandsirrtum) e o erro sobre a ilicitude do fato (Verbotsirrtum). Definiu-se a evitabilidade do erro em função da consciência potencial da ilicitude (parágrafo único do art. 21), mantendo-se no tocante às descriminantes putativas a tradição brasileira, que se admite forma culposa, em sintonia com a “teoria limitada da culpabilidade” (“Culpabilidade e a problemática do erro jurídico penal”, de Francisco de Assis Toledo, in RT 517|251”.1
Costuma-se definir o erro de tipo, no caminho estabelecido pela Lei brasileira, como falta de conhecimento ou conhecimento equivocado acerca dos elementos do tipo.
Como se