historia e psicologia
2. A partir do pressuposto de que na Teoria Psicológica, o dolo e a culpa, não poderiam ser espécies de culpabilidade, a Teoria Psicológico-Normativa passou a investigar entre eles um liame normativo. O elemento caracterizador da culpabilidade, com fundamento no CP alemão, é a reprovabilidade. Quando é exigível outra conduta, embora tenha agido o sujeito com dolo ou culpa, o fato não é reprovável, não se torna culpável. Assim, a culpabilidade não é só um liame psicológico entre o autor e o fato, ou entre o agente e o resultado, mas sim um juízo de valoração a respeito de um fato doloso( psicológico ) ou (normativo). Assim, dolo e culpa não podem ser consideradas espécies da culpabilidade, mas sim elementos. E a culpabilidade é psicológico-normativa: contém o dolo como elemento psicológico e a exigibilidade como fator normativo. Tal doutrina também peca por alguns defeitos encontrados na doutrina psicológica.