RESPONSABILIDADE PENAL NO AMBITO DO DIREITO AMBIENTAL - INTRODUÇÃO
Em vistas das novas construções sociais, aliadas às dinâmicas da necessidade de sobrevivência da espécie humana, e em especial ao advento da revolução industrial, a relação homem versus meio ambiente, passou a ter novos contornos concernentes à exploração dos recursos naturais do Planeta. Celebrizados pela desenfreada poluição e degradação da natureza, fez-se abrolhar novas conjunturas ambientais ao que era até então concebido, ou seja, a relação da exploração da natureza unicamente para subsistência da espécie humana, e não com o caráter precípuo de lesar o meio ambiente. Com o advento da revolução industrial, a partir do século XVIII, erroneamente fez-se espraiar o juízo de que o meio ambiente seria “res nullius” (a coisa nula), não havia a plena consciência de que ao homem, não seria o justo usar e fluir dos recursos naturais do Planeta sem estremas. Laborava o ser humano na exploração dos recursos naturais do Planeta na dependência do nível de sua pobreza e necessidades de sobrevivência, como assim o faz até os dias atuais. A revolução industrial, em sentido amplo, compreendeu conjugados de transformações materiais e imateriais na qualidade de vida do homem e do meio ambiente. Destaca-se, o efetivo desenvolvimento econômico, social e cultural, jamais auferidos pela espécie humana durante os séculos passados, desenvolvimento este, fruto da apropriação e exploração econômica, muitas das vezes, de feitio irracional e predatório, sob a égide do “ad eternum” e de inesgotáveis, dos recursos ambientais existentes no Planeta. No decorrer da consolidação histórica da revolução industrial, a conjuntura do Direito Ambiental, lidou com profundas mudanças de paradigmas, fez-se observar no transcursar dos tempos que, enquanto a humanidade adquiria níveis de desenvolvimentos extraordinários em todas as searas do conhecimento humano, às fontes confinantes deste desenvolvimento, não eram de forma legal