Crimes Ambientais
RESUMO
A Constituição Federal responsabilizou a pessoa jurídica pelos crimes cometidos através das atividades por ela desenvolvidas, afastando assim, a relevância da discussão referente à capacidade ou não do ente coletivo praticar uma conduta. Ora, é pacífico que a pessoa jurídica exerce uma atividade, e é exatamente através desta atividade que ela poderá vir a ofender o meio ambiente.