Copa
O presente trabalho visa analisar a pessoa jurídica e seu fundamento constitucional sendo responsabilizada tanto no âmbito civil e penal.
A noção e definição de responsabilidade, o dever moral de não prejudicar o outro, o dever de todos responderem por seus atos num contexto social. A responsabilidade civil e penal em suas várias naturezas, a divisão de responsabilidades nos campos civil e penal e o foco de cada um.
A responsabilidade civil e ambiental, que se traduz em reparação devido a ocorrência de dano ou prova do vínculo causal. A responsabilidade baseada na regra da culpa, onde aborda as circunstâncias nas quais se delimita a culpa.
Trata da responsabilidade do Estado e da sua obrigação de fiscalizar e de impedir danos por terceiros ao meio Ambiente. Buscando punir aqueles que cometerem ato ilícito. Demonstrando as penas aplicáveis às pessoas jurídicas, no âmbito civil e penal. Embasando a responsabilidade penal ambiental, o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, e as penas restritivas de direito da pessoa jurídica.
2. PESSOA JURÍDICA E SEU FUNDAMENTO
2.1 Fundamentação Constitucional
A responsabilidade da pessoa jurídica foi prevista constitucionalmente, em seu artigo 173, Parágrafo 5° que diz que “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecera a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua econômica e financeira e contra a economia popular”.
O legislador destacou no art. 225, §3°, que reza “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Conforme artigos acima citados, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada tanto no âmbito civil, administrativo e penal.
2.2 Noção e Definição de Responsabilidade
A noção de responsabilidade