Responsabilidade fiscal
A DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS E A REDEFINIÇÃO DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE
Prof. Humberto Ávila.
Advogado em Porto Alegre. Professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS) e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS). Doutor em Direito (Doctor juris) e Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito pela Universidade de Munique, Alemanha. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito e Especialista em Finanças pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Introdução. I. Os princípios e o dever de proporcionalidade. A. Definição de princípio na doutrina. B. O dever de proporcionalidade como implicação dos princípios. II. Análise crítica. A. Redefinindo os princípios. 1. Crítica às concepções dominantes. 2. Proposta de definição de princípios. B. Redefinindo o dever de proporcionalidade. 1. Dever de proporcionalidade como postulado normativo aplicativo. 2. Aplicação da proporcionalidade no Direito Tributário e Penal. Conclusão.
Introdução É crescente a aplicação, no direito brasileiro, do chamado “princípio da proporcionalidade”. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não se pode, por pretensão de terceiro, constranger o pai presumido ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA, já que “à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria”.1 Nesse caso, a
* Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Administrativo, (215):151-179, Rio de Janeiro, Renovar, jan./mar. 1999.
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Habeas Corpus º 76060-SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. DJ 15.05.98, p. 44.
proporcionalidade destina-se a estabelecer limites concreto-individuais à violação de um direito fundamental — a dignidade humana —, cujo núcleo é inviolável. O mesmo Tribunal, ao julgar se o fato de a