Trabalho sobre locação das coisas
A principal obrigaçõa é de entregar e possibilitar o uso e frução da coisa. A recusa na entrega da coisa pelo locador permite ação judicial para execução em espécie. Se impossibilitando a entrega por culpa do locador, responderá ele por perdas e danos. O locador tem a obrigação de proteger o locatário embargos e turbações de terceiros, respondendo também por vicios ou defeitos anteriores á locação, conforme o art. 568 CC, este deve ser interpretado em consenso com os deveres do locador. Mesmo pelos defeitos posteriores á locação responde o locador, porque tem o dever de garantir o uso e o gozo da coisa o fim q ue se destina, A obrigação consecutiva do locador é manter a coisa no estado em que se entregue. Se o bem deteriorar-se no periodo da locação, sem culpa do lacatário, poderá pedri redução no aluguel ou rescindir o contrato, caso já não sirva para o fim pretendido, de acordo com o art. 567 C. Qualquer perda ou deterioração na coisa, já o contrato em vigência, fara a aplicação do mencionado. O desvio de uso implica infração legal da locação. autorizando o pedido de rescisão por parte do locador cumulável com indenização por prejuizos, se preferir, pode o locador ingressar com ação para que o locatário cesse ou se abstenha do uso indevido. especifica a lei o uso convencionado ou presumido. É necessário examinar o caso concreto . Importate a prova pericial. A permissão por uso de terceiros pode configurar desvio de uso, a sublocação não autorizada é um exemplo tipico. O pagamento do aluguel, é essencial para a locação. O inadimplemento caracteriza infração legal da locação, autorizando a recisão e a retomada da coisa. Na locação predial, a ação de retomada será sempre o despejo. Na locação de bens moveis a, a recisão será acompanhada re pedido de reintegração de posse. A purgação de mora é adimitida na locação de imóveis enquanto não rescindida a locação, a consiguinação em pagamentopode ser