responsabilidade dos agentes publicos
Este trabalho apresenta as formas de Responsabilidade que o Agente Público possui ao exercer sua função pública, estando sujeito a penalidades, por atos seja eles dolosos ou culposos tanto nas instâncias civil, penal e administrativa.
INTRODUÇÃO
Ao exercer funções públicas, os servidores públicos não são desobrigados de se responsabilizar por seus atos, tanto atos públicos quanto atos administrativos, além dos atos políticos, dependendo de sua função, cargo ou emprego.
Esta responsabilidade é algo indispensável na atividade administrativa, sendo uma forma de manter a soberania e a autenticidade dos órgãos públicos.
Nosso ordenamento jurídico suporta algumas espécies de responsabilidade referentes aos agentes públicos, de acordo com sua atuação nos serviços públicos: civil, penal, e administrativa.
AGENTES PÚBLICOS – RESPONSABILIDADES: CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA
Responsabilidade Civil: É a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo.
Neste caso, responsabilidade civil se refere à responsabilidade patrimonial, fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que faz referência aos Atos Ilícitos e que traz consigo a regra geral da responsabilidade civil, que é de reparar o dano causado a outrem.
Nos casos de responsabilidade do servidor público, devemos levar em consideração se o dano incidiu sobre o Estado ou sobre terceiros. Se incidiu sobre o Estado, fica a cargo da própria Administração a apuração da ação ou omissão, por culpa ou dolo, resultando na responsabilidade civil do servidor. Neste caso, haverá um processo administrativo, em que são levadas em consideração as garantias de defesa do servidor, elencadas no artigo 5°,