Deveres e responsabilidades dos agentes públicos
Segundo Medauar (2005) a classificação quanto aos agentes públicos classifica-se da seguinte forma:
- Agente Político: eleitos pelo sufrágio universal, secundados pelos auxiliares imediatos dos chefes dos executivos (Ministro de Estado e Secretários de Estado e Municípios) e aqueles que exercem funções constitucionais, como os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
- Servidores Públicos: todas as pessoas físicas que compõem de forma remunerada à Administração Pública por vinculo empregatício . São Eles: - Servidores Estatutários: regidos pelas normas legais específicas denominados de estatutos, ocupantes de cargos públicos. - Empregados Públicos: são todas as pessoas que se submetem às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo detentores de emprego público. - Servidores Temporários: são todas as pessoas que foram contratadas por um determinado tempo para atender à necessidade de interesse público, definidos pelo artigo 37, inciso IX da CF de 1988.
- Funcionário Público: Pessoa que exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público. O cargo ou função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade com todos os vencimentos. Para demissão do funcionário público concursado é necessário processo administrativo com garantia de ampla defesa. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
- Agente de Colaboração: são pessoas que desempenham alguma atividade pública, em caráter transitório, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário, contudo, sem remuneração.
Como bem