Responsabilidade dos administrador de sa
As sociedades anônimas passaram por um longo processo de evolução, até adquirirem as feições atuais, com as quais elas exercem um papel importantíssimo na moderna economia de mercado. Podemos encontrar os primeiros vestígios destas sociedades em Gênova, no ano de 1407, quando surgiu a Casa di San Giorgio , porém, as sociedades anônimas modernas se prendem diretamente às poderosas Companhias Coloniais constituídas, na Holanda, nos séculos XVII e XVIII para as grandes conquistas de navegação: A companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais, ambas resultantes da fusão de companhias menores, existentes desde 1593 para a exploração do comércio marítimo.
No Brasil, a sociedade anônima aparece disciplinada, pela primeira vez, em 10 de janeiro de 1849, pelo decreto n.º 575, que estabelecia a necessidade de autorização do Poder Público para incorporação ou aprovação de seus estatutos, sendo substituído pelo Código Comercial de 1850, posto em vigor na data de 1º de janeiro de 1851.
As sociedades ou companhias passaram por marcantes sistemas de regulamentação, tanto no Brasil quanto no mundo inteiro, sendo estes o sistema de monopólio e privilégio do Estado; sistema de concessão ou autorização pelo Estado; e sistema de liberdade de constituição. Segundo Tomazette , estes até hoje resguardam as sociedades.
As sociedades anônimas, no decorrer do tempo, firmaram-se no mundo negocial como importantes mecanismos de investimentos em massa, dada as suas características, elas permitem o fácil acesso de quem tem interesse em investir e buscam segurança com o mínimo risco de mercado.
Fábio Ulhoa Coelho, em seus ensinamentos, assim as descreve:
As sociedades anônimas correspondem à forma jurídico-societária mais apropriada aos grandes empreendimentos econômicos. As suas características fundamentais são a limitação da responsabilidade dos sócios e a negociabilidade da participação societária, instrumentos imprescindíveis para