Questões introdução ao estudo do direito
1) Em que consiste a validade formal, a validade social e a validade ética de uma norma jurídica? A validade formal de uma norma jurídica refere-se à sua vigência, que pressupõe o preenchimento de três requisitos essenciais: a legitimidade do órgão do qual emana a lei (competência do poder político), a competência em razão da matéria e a legitimidade do procedimento.
A validade social por outro lado diz respeito à eficácia ou efetividade de uma norma jurídica, está relacionada ao comportamento (conduta) humano. Fundamenta-se no reconhecimento da norma pela sociedade que a incorpora espontaneamente.
A validade ética por sua vez relaciona-se ao fundamento da norma jurídica, é o valor axiológico atribuído à norma, o ratio juris.
Em resumo, a validade formal ou vigência faz referência à competência dos órgãos e aos processos de criação e formalização das normas; a eficácia ou validade social, está ligada à incorporação e ao reconhecimento das normas pela sociedade e comunidade, na qual atua, relacionando-se ao comportamento social; já a validade ética relaciona-se aos valores das normas.
2) Como o autor explica as fontes do direito:
a) Lei como fonte do direito?
Primeiramente, o autor, nos dá o conceito de fonte de direito, que seriam os processos ou meios que acabam por legitimar as regras jurídicas, ou seja, seriam processos que acabam por consistir em uma estrutura normativa de poder que se baseiam em um complexo de fatos e valores. A primeira delas seria a lei que se refere ao processo legislativo, ou seja, a expressão do Poder Legislativo, é uma fonte que tem a sua origem determinada. Também podemos dizer, que a lei seria a fonte racional, esquematizada e formal do direito, a mais rígida, servindo de base para todos os países que utilizam a escola do direito romano (civil-law), já que esta é considerada a sua principal fonte, e as outras são apenas fontes