Sociedades
Grupo de estudo
Revisão
José Roberto Monteiro
14 de dezembro de 2012
Direito SocietárioTipos
Constituição
Valores Mobiliários
- Ações
- Debêntures
- Partes beneficiárias
- Bônus de subscrição
- Commercial paper
5
SA
Órgãos sociais
- Assembleia
- Diretoria
- Conselho fiscal
- Conselho de administração
Direitos dos acionistas
6
SA
Acordo de acionistas
Vedação
Demonstração de resultados
Reserva legal
Dividendos obrigatórios
Reorganização societária
Vamos lá!
7
Empresa Subscrito Integralizado Cota
(se R$ 1,00)
%
Sócio 1 30.000,00 10.000,00 30.000 30
Sócio2 70.000,00 70.000,00 70.000 70
Total 100.000,00 70.000,00 100.000 100
Capital subscrito o que o sócio promete tirar de seu patrimônio e entregar à sociedade.
Capital integralizado “o pagamento da promessa”. É o que efetivamente saiu do patrimônio dos sócios e passou a fazer parte do patrimônio da empresa.
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Classificação de Sociedades
Sociedade de pessoas: a figura do sócio é mais importante que o próprio capital que ele integraliza à empresa Sociedade de capital: o capital do sócio é mais importante que sua própria pessoa para a sociedade.
Sociedade limitada No silêncio do contrato é sociedade de capital.
O contrato precisa expressar a inalienabilidade e a não sucessão. 9
SOCIEDADE
CONTRATUAL INSTITUCIONAL
Elemento de constituição: Contrato social Documento de constituição: Estatuto social
Capital fracionado em cotas Capital fracionado em ações
Nome Empresarial
Denominação Social Razão/Firma
Objeto Social
+
“O que quiser”
Nome de todos os Sócios ou Nome de apenas um deles
+
e companhia (Cia)
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Sociedade limitada
A responsabilidade é limitada ao capital subscrito que não foi integralizado. Assim se o capital subscrito é igual ao integralizado, a responsabilidade é zero. Se há diferença, ou seja, se o integralizado por um dos sócios for menor que o subscrito, a responsabilidade é igual à diferença entre os
dois.