Responsabilidade direito civil
Direito Civil II
Responsabilidade Civil
Prof. José Álvares Delfino
LONDRINA
NOVEMBRO DE 1999
“Não é o desafio com que nos deparamos que determina quem somos e o que estamos nos tornando, mas a maneira com que respondemos ao desafio. Somos combatentes, idealistas, mas plenamente conscientes. Problemas para vencer, liberdade para provar. E, enquanto acreditarmos no nosso sonho, nada é ao acaso.”
Henfil, cartunista
Sumário
Introdução 7 Conceito de Responsabilidade Civil 13 Classificações 18 Evolução Histórica 20 Dano Moral 22 Culpa 23 Dolo e Culpa 26 Dolo 39 Doutrina e Jurisprudência 43 Artigo 159 66 Responsabilidade Subsidiária do Estado 69 Responsabilidade Civil do Produtor 87 Da Responsabilidade do Produtor 87 Da Responsabilidade Profissional 88 A Responsabilidade Civil do Patrão por Atos do Preposto 94 A Situação do Direito Brasileiro 95 Condições para a Responsabilidade da Empregada 96 O Direito Comparado 98 Responsabilidade das Pessoas Naturais 99 O Problema da Cláusula de Não-Indenizar 99 O Novo Código Civil 104 SEGUNDA PARTE Responsabilidade Contratual e Extra-Contratual 110 Responsabilidade Subjetiva 111 Responsabilidade Objetiva 113 Responsabilidade Civil pela Prática dos Atos Ilícitos 123 Transporte Aéreo 126 Das Obrigações Resultantes dos Atos Lícitos 128 Conclusão 129 Bibliografia 130 Anexos 131
Introdução:
Ao invés de divagarmos nesta introdução sobre o que será abordado no trabalho, aproveitamos para fazer uma síntese-coletânea do tema.
O ato ilícito gera a Responsabilidade Civil aquiliana, que tem a culpa como um de seus pressupostos essenciais. A Responsabilidade Civil contratual decorre do ilícito contratual, a contravenção a uma norma relativa, que tem força de lei entre as partes.
Em primeiro lugar, façamos uma relação entre responsabilidade civil e ato ilícito. Tanto a responsabilidade civil contratual (negocial) quanto a aquiliana têm como pressuposto absoluto a existência do dano. Portanto, um ato ilícito só leva