Direito das obrigações - responsabilidade civil
Centro de Ciências Jurídicas
Responsabilidade Civil na Relação de Parentesco
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABUSO E
VIOLÊNCIA PSÍQUICA E FÍSICA. GRAVIDADE
DOS DANOS SUFICIENTEMENTE PROVADAS.
VALOR
DA
CONDENAÇÃO
E
VERBA
ALIMENTAR MANTIDOS NO PATAMAR POSTO
NA SENTENÇA.
1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A gravíssima situação dos autos, em que a autora, desde menina (a partir dos 8 anos de idade), foi submetida a violência física e sexual, tendo, aos 25 anos, se casado com o agressor, configura, à saciedade, a dor, vexame, sofrimento e humilhação que, fugindo à normalidade, interferiram intensamente no comportamento psicológico da apelada, gerando sério desequilíbrio em seu bem-estar.
2. É certo que a jurisprudência em geral – e muito particularmente a deste Tribunal – é justificadamente recalcitrante em deferir danos morais no âmbito das relações familiares, dadas as peculiaridades que as cercam. O caso, porém, extrapola tudo o que se possa cogitar em termos de dano à pessoa, caracterizando dano moral mesmo que abstraída a conjuntura familiar em que foi praticado.
3. VALOR DA CONDENAÇÃO. A intensidade do dano e seqüelas emocionais, justificam a quantia – não obstante não haver valor suficiente para recompor as lesões psíquicas ou reparar os traumas e sofrimento vivido pela autora desde criança (“uma vida perdida”).
De outro lado, cabia ao recorrente a prova de sua condição financeira e neste sentido foi de todo insuficiente o que trouxe aos autos. Várias foram as oportunidades de dilação probatória, sempre decorrendo o prazo sem manifestação do apelante – até que se encerrou a instrução, também sem inconformidade do demandado.
3. ALIMENTOS. A mesma fundamentação serve para desacolher o pedido de redução da verba alimentar, prevalecendo o valor fixado pela sentença, ou seja,
40% do rendimento líquido da sua folha de
pagamento, excetuados somente os