DIREITO- RESPONSABILIDADE CIVIL
8º Período
responsabilidade civil
2º Bimestre – 2014/2
Professor: Juliano Pereira dos Santos Abrahão.
Tel: (27) 9-9806-5958 E-mail: juliano-psa@hotmail.com
3. Responsabilidade EXTRACONTRATUAL
1. AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE
1.1 Responsabilidade Por Ato Próprio
1.2 Responsabilidade Por Ato De Terceiro
1.3 Responsabilidade Pelo Fato Da Coisa e Do Animal
2. DA CULPA
3. DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
4. DO DANO E SUA LIQUIDAÇÃO
4. DO DANO E SUA LIQUIDAÇÃO
4.1 Conceito e Requisitos de Dano
Dano, em sentido amplo, é a lesão de qualquer bem jurídico, patrimonial ou moral. É toda desvantagem ou diminuição que sofremos em nossos bens jurídicos (patrimônio, corpo, vida, saúde, crédito, honra, dignidade, imagem etc.). Assim, não se pode falar em responsabilidade civil ou em dever de indenizar se não houve dano.
Ação de Indenização sem dano é pretensão sem objeto, ainda que haja violação de um dever jurídico e que tenha existido culpa e até mesmo dolo por parte do infrator. Se, por exemplo, o motorista comete várias infrações de trânsito, mas não atropela nenhuma pessoa nem colide com outro veículo, nenhuma indenização será devida, em que pese a ilicitude de sua conduta. Esse princípio está consagrado nos arts. 402 e 403 do Código Civil.
4. DO DANO E SUA LIQUIDAÇÃO
4.1 Conceito e Requisitos de Dano
É possível distinguir, no campo dos danos, a categoria dos danos patrimoniais (ou materiais), de um lado, dos chamados danos extrapatrimoniais (ou morais), de outro. Materialé o dano que afeta somente o patrimônio do ofendido. Moralé o que só ofende o devedor como ser humano, não lhe atingindo o patrimônio.
A expressão “dano moral” deve ser reservada exclusivamente para designar a lesão que não produz qualquer efeito patrimonial. Se há consequências de ordem patrimonial, ainda que mediante repercussão, o dano deixa de ser extrapatrimonial.
4. DO DANO E SUA LIQUIDAÇÃO
4.1 Conceito e Requisitos de Dano
O dano pode ser,