Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil procura manter a ordem social e civil, através da Constituição de 1988, que com suas leis oferece proteção aos indivíduos da sociedade garantindo os seus direitos. Tudo em função dos danos que um sujeito causa a outro diretamente ou não. 2 RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil é um instituto altamente dinâmico e flexível, que vive em mudanças constantes (de acordo com as leis), sempre se transformando e adaptando para atender às necessidades sociais que surgem.
Nos últimos tempos, a sociedade tende não a deixar nenhuma vítima de dano sem reparação, mantendo a ordem social. Isso reflete diretamente no instituto da responsabilidade civil, uma vez que tem proporcionado um fenômeno de expansão dos danos suscetíveis de indenização. O presente estudo aborda os pressupostos clássicos deste instituto. 2.1 CONCEITO
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. A reparação do dano que um sujeito causa ao outro é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária, ou seja, através de um valor em dinheiro. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
No direito atual, a tendência é de não deixar a vítima de atos ilícitos sem ressarcimento, de forma a restaurar seu equilíbrio moral e patrimonial.
3 DANO
A responsabilidade civil se baseia no dano como o requesito mínimo para a existência da mesma. Não seria possível se falar em indenização, nem em ressarcimento se não existisse o dano.
Existem formas de dano que um sujeito pode utilizar para prejudicar outro, algumas dessas formas que podem ser recorridas, por exemplo, são o dano moral e o dano material.
3.1 DANO MORAL
Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e