palestra nocoes departamento pessoal
Relação de Trabalho - Conceitos
Empregador: A Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) em seu art. 2º, considera empregador a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Empregado: A C.L.T., em seu art. 3º, considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza nãoeventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Documentação Necessária Para a
Admissão de Empregados
A admissão de empregados depende do cumprimento de formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregado, subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas a que este se subordina, não só em relação ao próprio empregado, mas também nas relações daquele com o
Estado.
Documentação Necessária:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S.);
R.G. (cópia);
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição do 1º e 2º turnos (cópias);
Certificado de Reservista (cópia);
CPF – Cadastro de Pessoa Física (cópia);
Exame Médico (ASO);
3 Fotografias 3 x 4 (recente);
Certidão de Casamento (cópia);
Comprovante de residência constando número CEP (cópia);
Folha Criminal;
Folha Corrida / Atestado de Bons Antecedentes;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família;
Caderneta de Vacinação dos filhos até 6 (seis) anos de idade (cópia) e comprovação semestral de frequência à escola de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, para pagamento do salário família (meses de maio a novembro).
Exame Médico
O empregado deve passar por exames médicos antes de ser admitido. O médico será indicado pela empresa, que irá emitir um documento chamado
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com o Programa de