Resumo Responsabilidade Civil 1. Teoria do dano: Um tema importantíssimo no campo da responsabilidade Civil é a Teoria do Dano. a. Conceito de Dano: O que é dano? Dano é a lesão a um bem jurídico. b. Dano Patrimonial: i. O dano Patrimonial se sucede no momento em que uma pessoa é ofendida em seus atributos econômicos. Em outras palavras, o dano patrimonial se configura no momento em que uma pessoa é ofendida em seus interesses puramente financeiros, ou seja, pecuniários. ii. Perdas e Danos - Dano patrimonial é um gênero que comporta duas espécies: 1. Danos emergentes: São os prejuízos efetivamente sofridos pela vítima em razão da lesão. Ou seja, todo o prejuízo econômico imediatamente decorrente da lesão. 2. Lucros cessantes: Tudo aquilo que o lesado razoavelmente deixou de auferir em função da lesão, ou seja, presume todos os ganhos que foram frustrados em função do dano. Os tribunais brasileiros são rigorosos ao fixar o valor dos lucros cessantes, em função do art. 402 do CC (Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar). Razoavelmente, no caso, significa “certamente”. O Magistrado só concede o lucro cessante se o ofendido consegue demonstrar que caso não tivevesse ocorrido o dano ele certamente teria lucrado. Ou seja, nenhum tribunal concede lucro cessante com base em mera miragem de lucro, com base em mera conjectura de um ganho (“Conjectura”: Suposição, hipótese). 3. Exemplo: O exemplo mais clássico é o do taxista que sofre um acidente. Este acaba quebrando o braço e fica 4 meses sem poder dirigir. Poderá o taxista pedir indenização pelo reparo do veículo e pelos gastos hospitalares à título de danos emergentes, pois eles emergiram diretamente do dano. Poderá também ele pedir indenização por lucros cessantes em função do tempo que deixou de auferir lucro por