Crianças e adolescentes: o sistema de garantia de direitos no cenário da violência
Por: LUDMILA NEVES DA SILVA
RESUMO
O arcabouço jurídico Brasileiro, em consonância com o ordenamento internacional, conta com inúmeros dispositivos e princípios voltados à proteção de crianças e adolescentes, além da tipificação de algumas condutas praticadas especificamente contra tais indivíduos, e dos demais tipos penais. Tendo em vista os elevados índices de violência, bem como as inúmeras formas como este fato social se manifesta no quotidiano, tal pesquisa procura entender e analisar como se encontra, na prática, o sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes, o qual, pensado para garantir a dignidade da infância e juventude brasileira. Tal sistema, inicialmente desenhado pela Constituição Federal de 1988, e instituído pelo Estatuto da Criança e do adolescente, possui sua fundamentação nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Dessa maneira, para compreensão deste, considerar-se-á seus três eixos formadores: defesa, promoção e controle e efetividade dos direitos previamente instituídos. Igualmente, será avaliado, o papel do Estado, da sociedade civil organizada e da família, enquanto agentes protetores e formadores, responsáveis pela efetividade deste sistema.
Palavras-chave: Crianças; Adolescentes; Violência; Sistema de Garantias.
1 INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 86 instituiu um sistema de garantia de direitos como forma de preservar e assegurar a estes sujeitos de direitos a proteção integral já imposta pela Constituição Federal. Dessa maneira, a pesquisa busca entender acerca da efetividade deste sistema, tendo em vista o problema da violência que emerge em toda a sociedade brasileira, salientando neste contexto, a atuação da sociedade, da família e do Estado. Para tanto, tal trabalho se divide em três capítulos, de forma que no capítulo inicial veremos sobre o tratamento dispensado