Responsabilidade civil
Responsabilidade Civil nas Relações Afetivas.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A responsabilidade civil dos pais para com os filhos nos casos de abandono afetivo.
3 PROBLEMA
- Os pais podem ser responsabilizados civilmente por negligenciar a afetividade com seus filhos?
- Mais afinal o que afetividade para o direito?
- Qual o verdadeiro objetivo da responsabilidade civil por abandono afetivo?
4 JUSTIFICATIVA
O conteúdo desenvolvido nesse artigo nasce da reflexão acerca de um problema social bastante crescente, qual seja, os danos decorrentes da falta de afeto no seio familiar. Profundas são as transformações nos costumes sociais e nas relações familiares conjugais: a falta de tempo, diálogo, atenção, afetam principalmente os filhos, prejudicando à sua formação psicológica e moral, podendo refletir tanto a sua vida como a coletividade. A falta de legislação expressa sobre o tema, além da constante divergência entre a doutrina e os Tribunais pátrios, torna o assunto ainda mais polêmico, sendo encontrado apenas, em algumas obras literárias e em poucos artigos científicos. Diante de tal realidade, há a necessidade do levante em expor o problema, pois há um número muito grande de crianças no Brasil que se encontra em completo abandono tanto material, como afetivo, o que pode implicar em adultos com problemas de relacionamentos e de ordem psicossocial. O motivo de escolha de tal tema tão polêmico se deve a visível constatação de abandono moral e afetivo em que vivem inúmeras crianças e da chegada ao Poder Judiciário de pleitos indenizatórios, cujo objeto é a dor dos filhos rejeitados e abandonados afetivamente pelo seu pai, é que se deve a escolha de tão polemico tema. Tem-se como fundamento para o presente trabalho a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente, nobres doutrinadores como Maria Helena Diniz,