Responsabilidade civil

827 palavras 4 páginas
1 INTRODUÇÃO
Primeiramente é necessário fazer um breve panorama da responsabilidade civil das instituições bancárias, já que muitos são os aspectos a serem analisados.
É importante destacar que o banco nada mais é do que uma instituição financeira que tem como finalidade realizar atividades essenciais no ramo financeiro, podendo estar tanto no pólo ativo (credor), quanto no pólo passivo (devedor) de uma relação jurídica. Caso o banco atue concedendo crédito aos seus clientes estará na qualidade de credor da relação como, por exemplo, quando realiza um empréstimo ou um financiamento. Estará na qualidade de devedor por sua vez, quando receber capital de seus clientes através de um depósito ou redesconto (DINIZ, ANO, p. 373).
De acordo com Maria Helena Diniz (ANO, p. 373), “todas essas operações bancárias poderão ser consideradas contratos, por haver acordo entre as partes, criando obrigações”. Tais contratos em sua maioria são contratos de adesão, onde a instituição elabora o contrato impondo suas vontades ao cliente que por ser pólo vulnerável da relação acaba por aceitar o que lhe foi imposto.
Com a existência de um dever jurídico originário, que é a obrigação, em caso de inadimplemento surge um dever jurídico sucessivo, que é a responsabilidade civil. Por exercerem uma atividade de suma importância para o país, que acaba por acarretar um risco para população, já que dizem respeito a recursos financeiros, tais instituições bancárias acabam tendo um tratamento mais rigoroso no tocante a sua responsabilidade, seja perante seus clientes, seja perante terceiros estranhos a relação jurídica (VENOSA, 2007, p. 253).
Diante disso, há que se esclarecer de forma sucinta alguns aspectos dessa responsabilidade, destacando alguns de seus princípios norteadores. Primeiramente deve haver uma distinção entre as responsabilidades do próprio banco (pessoa jurídica) e de seus administradores ou diretores (pessoas físicas). O primeiro tem uma responsabilidade objetiva

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