responsabilidade civil
Espécies de responsabilidade civil
Subjetiva x objetiva
Contratual x extracontratual
Natureza jurídica
Sancionadora
Função
Retornar ao status quo ante; punição; desmotivação social da conduta.
1. Conceito jurídico de responsabilidade:
“um dever jurídico sucessivo de assumir as consequências jurídicas de um fato, consequências essas que podem variar de acordo com interesse dos lesados”
2. Responsabilidade jurídica x Responsabilidade moral
3. Responsabilidade civil x Responsabilidade criminal
(ilícito penal = imposição de pena; ilícito civil = sanções civis)
4. Conceito de responsabilidade civil:
“a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando, assim, o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior das coisas.”
5. Breve histórico da responsabilidade civil
6. Pressupostos da responsabilidade civil:
Ação ou omissão;
Culpa ou dolo do agente;
Relação de causalidade;
Dano para vítima.
Aula 02- Espécies de responsabilidade civil
Responsabilidade civil subjetiva:
Elementos: Nexo, dano, conduta, não precisa de culpa
Decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
CONCEITO Art. 186, CC (aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito).
A noção básica da responsabilidade subjetiva nasceu do princípio que cada qual responde por sua culpa. Cabe ao autor o ônus da prova de tal culpa do réu.
Há casos que a pessoa responde por culpa de um terceiro que mantém algum tipo de relação jurídica, por se entender que aquele tinha que ter o dever geral de