atps direito
2- TRIBUTAÇÕES DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
3- PASSO A PASSO PARA ABRIR UMA EMPRESA
4- DADOS SOBRE ABERTURA DE EMPRESAS APÓS NOVA CONSTITUIÇÃO
5- CONCLUSÕES SOBRE OS ARTIGOS DO CODIGO CIVIL
1- CONCEITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA:
Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada
Considera-se ME (microempresa), para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, no caso EPP (empresa de pequeno porte), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
2- TRIBUTAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA:
A tributação é estabelecida pelo Simples Nacional, que é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelos micros e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o