responsabilidade civil
QUESTÕES: MÓDULO 01.
1) O que diferencia Responsabilidade Objetiva de Responsabilidade Subjetiva? Cite exemplos em que ambas se apresentem.
Falando de uma forma bem simples, os termos responsabilidade subjetiva e objetiva estão ligados à teoria da responsabilidade civil. Diz-se objetiva, a responsabilidade por reparação de danos que não decorre da apuração de culpa. Por exemplo: a responsabilidade do Estado por danos causados ao cidadão. Subjetiva, por sua vez, é a modalidade de responsabilidade civil que exige a configuração de culpa ou dolo do agente causador do dano. Por exemplo: negligência, imprudência ou imperícia.
Cavalieri Filho (2012, pag.,17)
2) Qual a diferença entre a responsabilidade Aquiliana e a responsabilidade Contratual?
A responsabilidade contratual resulta de um contrato entre as partes, onde aqueles que não cumprir o estupulado, violando clausula do contrato deverá indenizar a vítima pelo dano ou prejuízo, conforme determina o artigo 389 do código civil. A responsabilidade aquiliana ou extracontratual é aquela que não deriva de contrato e sim da inobservânça de regras referentes a direitos pessoais ou reais.
Cavalieri Filho (2012, pag.,21)
3) Diferencie a responsabilidade civil da penal
Enquanto na responsabilidade civil há um caráter indenizatório, visto que o agente deve reparar o dano, na responsabilidade penal há um caráter punitivo, punindo-se a conduta no agente. A penal é de maior gravidade, até mesmo porque atenta contra o Estado; a civil é de menor gravidade, pois, normalmente, é perante uma vítima. Por fim, vale destacar que, enquanto a responsabilidade civil é patrimonial, ou seja, é transmissível até por herança, a penal é pessoal.
Cavalieri Filho (2012, pag.,15)
QUESTÕES: MÓDULO 02.
4) Analise o caso: O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão