Responsabilidade civil teoria do risco
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO – FABIC
RESPONSABILIDADE CIVIL V.
Augustinópolis – TO
2013
GEYSON MARCOS DE ALMEIDA SANTOS
TEORIA DO RISCO (RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA).
Trabalho apresentado à Faculdade do Bico do Papagaio – FABIC como requisito parcial para a obtenção de notas da disciplina de Direito Civil V.
Professora: Maria Eva Carvalho Silva.
Augustinópolis – TO
2013
Como se caracterizaria a teoria do risco aplicada no Brasil? E quais as modalidades de risco?
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
Verifica-se, assim, uma inovação no campo do direito positivo, a teoria do risco criado, tendo em Caio Mário da Silva Pereira seu maior defensor.
Constitui uma questão de socialização dos riscos, pois, o dano decorrente da atividade de risco recairá, sempre, ou no seu causador, ou na vítima, sendo forçoso reconhecer ser injusto que a prejudicada seja aquela que não teve como evitá-lo.Impende destacar neste sentido o entendimento de George Ripert, que ao refletir acerca da teoria do risco criado pondera que “não é por ter causado o risco que o autor é obrigado à reparação, mas sim porque o causou injustamente, o que não quer dizer contra o direito, mas contra a justiça.”
O dispositivo em questão pode ser melhor compreendido com a separação dos seguintes elementos: a) responsabilidade “independentemente de culpa”; b)“nos casos especificados em lei”; c) atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano”; d) “por sua natureza”; e) “geradora de riscos para direito de outrem.”
Pela observação da expressão “independentemente de culpa” constata-se que se trata de responsabilidade objetiva, pelo que faz-se necessário, para que haja